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Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
25/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
25/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
25/03/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
06/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
25/03/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
06/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Câmara Cível - 5ª Sessão Ordinária - Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected])., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 24 de Fevereiro de 2026, às 08h30.
05/02/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 31ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
18/09/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0850734-75.2019.8.15.2001 VISTOS Em respeito ao princípio da não surpresa, disposto no artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”, determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível inovação recursal perpetrada pelo Estado em seu apelo. Decorrido o lapso concedido, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto Relator J/05
19/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 10:33
Retificação de Classe Processual
12/11/2024, 10:30
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:24
Publicação
27/08/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:55
Publicação
26/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, (PARTE AUTORA - 15 QUINZE DIAS), para, querendo, opor no prazo legal,, Contrarrazões ao Recurso interposto nos autos pela parte adversa”. João Pessoa/PB, 23 de agosto de 2024 SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, (PARTE AUTORA - 15 QUINZE DIAS), para, querendo, opor no prazo legal,, Contrarrazões ao Recurso interposto nos autos pela parte adversa”. João Pessoa/PB, 23 de agosto de 2024 SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg. TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital. “ABRO VISTAS/INTIMO, a parte RECORRIDA, (PARTE AUTORA - 15 QUINZE DIAS), para, querendo, opor no prazo legal,, Contrarrazões ao Recurso interposto nos autos pela parte adversa”. João Pessoa/PB, 23 de agosto de 2024 SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 00:19
Ato ordinatório
23/08/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, através de seu(s) Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184, da Sentença, id. 98934978 de seguinte teor: JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANULATÓRIA, na forma do art. 485, VI, do CPC, para reconhecer a total ilegitimidade passiva dos excipientes, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA bem como julgar improcedente a execução fiscal proposta relativamente aos mesmos, bem como exclusão de seus nomes na CDA de nº 020002420130806 (Exec. Fiscal nº 3013718-45.2014.815.2001), bem como o respectivo crédito tributário devendo permanecer em relação à empresa BBT CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. João Pessoa, 22 de agosto de 2024. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal] , através de seu(s) Advogado do(a)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, através de seu(s) Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184, da Sentença, id. 98934978 de seguinte teor: JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANULATÓRIA, na forma do art. 485, VI, do CPC, para reconhecer a total ilegitimidade passiva dos excipientes, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA bem como julgar improcedente a execução fiscal proposta relativamente aos mesmos, bem como exclusão de seus nomes na CDA de nº 020002420130806 (Exec. Fiscal nº 3013718-45.2014.815.2001), bem como o respectivo crédito tributário devendo permanecer em relação à empresa BBT CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. João Pessoa, 22 de agosto de 2024. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal] , através de seu(s) Advogado do(a)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0850734-75.2019.8.15.2001.
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
REU: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte
AUTOR: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, através de seu(s) Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184, da Sentença, id. 98934978 de seguinte teor: JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANULATÓRIA, na forma do art. 485, VI, do CPC, para reconhecer a total ilegitimidade passiva dos excipientes, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA bem como julgar improcedente a execução fiscal proposta relativamente aos mesmos, bem como exclusão de seus nomes na CDA de nº 020002420130806 (Exec. Fiscal nº 3013718-45.2014.815.2001), bem como o respectivo crédito tributário devendo permanecer em relação à empresa BBT CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. João Pessoa, 22 de agosto de 2024. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal] , através de seu(s) Advogado do(a)