Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID 116976107) indicando que a empresa ré não funciona no endereço informado, bem como o fato de que a própria ré declarou o mesmo endereço em procuração recente (ID 113184441), intimem-se os advogados (procuração de ID 113184441) da Real Consultoria e Soluções Ltda. para, no prazo improrrogável de 10 dias, informar o endereço atualizado do representante legal, Sr. Rodrigo Nogueira Cavalcante. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:44
deferimento
18/12/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:59
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 18:22
Publicação
13/10/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o processo se encontra em regular andamento, inexistindo óbice ao seu prosseguimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a certidão do Oficial de Justiça (ID 116976107) indicando que a empresa ré não funciona no endereço informado, bem como o fato de que a própria ré declarou o mesmo endereço em procuração recente (ID 113184441), intimem-se os advogados (procuração de ID 113184441) da Real Consultoria e Soluções Ltda. para, no prazo improrrogável de 10 dias, informar o endereço atualizado do representante legal, Sr. Rodrigo Nogueira Cavalcante. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:44
deferimento
18/12/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:59
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2025, 18:22
Publicação
13/10/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o processo se encontra em regular andamento, inexistindo óbice ao seu prosseguimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o processo se encontra em regular andamento, inexistindo óbice ao seu prosseguimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o processo se encontra em regular andamento, inexistindo óbice ao seu prosseguimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2025, 18:15
Mero expediente
06/10/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 02:07
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 21:13
Publicação
01/09/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligencia do meirinho n id.116976107, requerendo o que julgar pertinente, em 10 dias,
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a diligencia do meirinho n id.116976107, requerendo o que julgar pertinente, em 10 dias,
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 00:12
Determinação de Diligência
20/08/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 15:24
Decurso de Prazo
10/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:59
Publicação
27/05/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833019-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833019-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 17:54
Determinação de Diligência
14/05/2025, 20:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 23:27
Publicação
22/04/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora pra que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora pra que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
17/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2025, 01:37
Mero expediente
11/04/2025, 13:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/03/2025, 20:03
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833019-25.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Cumpra-se o Acórdão do Tribunal, conforme determinado no despacho ID 101251131 intimando a REAL CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA para que no prazo de de 15 (quinze) dias, devolva SEAPORT, as empilhadeiras em seu poder, sob pena de aplicação de multa. P.I. JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024. Juiz de Direito