Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CROMIDIO FERREIRA LIRA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064281-94.2014.8.15.2001
Trata-se de fase final de cumprimento de sentença no qual a obrigação principal já foi satisfeita mediante o depósito judicial do valor integral da condenação pelo Banco do Brasil S.A. (ID 115657566). O feito encontra-se sentenciado com a declaração de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC), pendendo apenas a expedição dos respectivos alvarás. Ocorre que, no momento da liberação dos valores, instaurou-se uma severa controvérsia acerca da titularidade e do rateio dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais). De um lado, o escritório Jurandir Pereira Advogados Associados reivindica a totalidade da verba honorária, fundamentado na revogação dos mandatos anteriores pela herdeira remanescente (ID 123565658). De outro, os advogados André Castelo Branco Pereira da Silva, Marcus Zanon Ventura Queiroga e Alexandre Augusto Forcinitti Valera pleiteiam a preservação do rateio originalmente pactuado, colacionando contratos de parceria técnica (ID 99545667 e ID 129096332) e alegando que a sentença de extinção, que remeteu à petição de ID 115690451 para a distribuição dos valores, já transitou em julgado. Reanalisando a documentação e o histórico de mais de uma década de tramitação, verifico que a lide principal (poupador vs. banco) foi resolvida, mas a lide secundária (advogado vs. advogado) atingiu um grau de complexidade que impede sua solução nos próprios autos da execução, sob pena de tumulto processual e indevida ampliação objetiva do processo. Contudo, não se pode ignorar a situação de vulnerabilidade da única herdeira habilitada, Ana Regina Arruda Ferreira, que comprovou documentalmente (ID 124811974) encontrar-se internada em estado delicado de saúde, necessitando urgentemente dos recursos para custear tratamentos médicos. Diante desse cenário, e com base no Poder Geral de Cautela e no disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, passo a decidir de forma a equilibrar a urgência humanitária e a segurança jurídica quanto aos honorários em disputa. 1. DA LIBERAÇÃO DA COTA-PARTE DA EXEQUENTE Considerando que os honorários contratuais pactuados são de 30% (ID 51814236) e os sucumbenciais fixados em 10%, a verba honorária total em disputa corresponde a 40% do montante integral depositado. Por conseguinte, a cota-parte incontroversa pertencente à herdeira equivale a 60% do saldo total. Não há qualquer dúvida sobre o direito da exequente ao valor líquido da condenação (deduzidos os honorários contratuais de 30% e sucumbenciais), e diante da urgência médica comprovada, DETERMINO a expedição imediata de alvará judicial em favor de ANA REGINA ARRUDA FERREIRA correspondente a 60% (setenta por cento) do saldo total depositado nos autos, acrescido das correções bancárias proporcionais. 2. DA RETENÇÃO CAUTELAR DOS HONORÁRIOS No ID 136138381, este juízo havia determinado a expedição de alvará em favor da herdeira pelo valor integral, remetendo a controvérsia sobre honorários às vias autônomas. Todavia, diante da robusta documentação que demonstra a existência de contratos de parceria técnica conflitantes (ID 99545667 e ID 129096332) e da oposição direta entre os patronos originários e o atual escritório subscritor, a liberação total do montante depositado poderá acarretar dano irreparável aos direitos alimentares de parte dos causídicos envolvidos, esvaziando a utilidade de eventual ação futura. Verifico a necessidade de chamar o feito à ordem para adequar o procedimento de levantamento de valores à complexa realidade fática e jurídica que se instalou no presente cumprimento de sentença. Dada a colisão de contratos e a incerteza fática sobre o cumprimento integral ou parcial das parcerias entre os causídicos, a prudência recomenda o resguardo dos valores até que a questão seja dirimida em via apropriada. DETERMINO a retenção em conta judicial dos 30% (trinta por cento) relativos aos honorários contratuais, bem como dos 10% (dez por cento) relativos aos honorários sucumbenciais, totalizando 40% do montante global depositado pelo executado. Tais valores permanecerão acautelados neste juízo até que os interessados apresentem sentença definitiva de ação de arbitramento/distribuição de honorários ou termo de acordo por todos assinado. 3. DOS DEVERES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A instituição financeira depositária (Banco BRB) deverá fornecer às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. 4. PROVIDÊNCIAS FINAIS Expeça-se o alvará para a herdeira Ana Regina Arruda Ferreira, observando-se os dados bancários informados no ID 131407130. Intime todos os advogados habilitados para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem o ajuizamento da demanda autônoma necessária para a resolução do conflito de honorários e de transferência do valor depositado para o Juízo da demanda da controvérsia sobre os honorários. Expedido os alvarás, ARQUIVE-SE. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19073111055600000000022432897 [VOL 2] Autos digitalizados 19073111061300000000022432898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19101112243886400000024406543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19101112243886400000024406543 Expediente Expediente 19101112275225300000024406555 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL (ART. 2º DO CPCB Petição 19102316204294900000024727505 Carta Carta 20021322250390800000027276864 Certidão Certidão 20022013405929900000027455605 COMPROVANTE DE ENTREGA DE CARTA DE CITAÇÃO NOS CORREIOS - BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 20022013410092100000027455610 Certidão Certidão 20031313094044900000028031022 0064281-94.2014.8.15.2001 AR CARTA DE INTIMAÇÃO BANCO DO BRASIL SA Aviso de Recebimento 20031313094078800000028031375 Contestação Contestação 20032713585767900000028371295 Contestação Outros Documentos 20032713585918800000028371296.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20032713590025800000028371297 CALCULO DEFESA - CROMIDIO FERREIRA LIRA - 100.132.292-1 - PLANO VERÃO - 4.089 072366612323869770 Documento de Comprovação 20032713590141200000028371298 EXTRATO2366612523869773 Documento de Comprovação 20032713590209800000028371299 Expediente Expediente 20042812325743700000029033492 Petição Petição 20051909471166500000028371301 Petição Outros Documentos 20051909471306700000029548766.Procuração completa 2019_compressed Procuração 20051909471416700000029548767 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 20052923554534000000029873795 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 20052923554672100000029873796 Decisão Decisão 20111619124559300000035041100 Expediente Expediente 20111719441909200000035091475 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (DISTINGUISHING Embargos de Declaração 20120313380765200000035712877 1. REsp 327.200-DF Documento Prova Emprestada 20120313380998700000035712884 2. Tema 480-STJ REsp 1.243.887-PR Documento Prova Emprestada 20120313381120400000035712885 3. Tema 715-STF - ARE 796.473-RS Documento Prova Emprestada 20120313381234400000035712888 4. EDcl no RE 1.101.937-SP Documento Prova Emprestada 20120313381364800000035712889 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 20120313381485700000035712893 Despacho Despacho 21012123182063800000036532347 Expediente Expediente 21012210123497300000036834980 Contrarrazões Contrarrazões 21012909500296700000037060485 Contrarrazões ED Outros Documentos 21012909500517200000037060491.Procuração completa 2019 Procuração 21012909500636100000037060492 Decisão Decisão 21052708253844900000041547839 Expediente Expediente 21052710445777600000041563559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052710482186800000041563933 PETIÇÃO REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS PARA A CONTADORIA JUDICIAL Petição 21070123344112400000042984134 PETIÇÃO REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS PARA A CONTADORIA JUDICIAL Documento de Comprovação 21070123344271600000042984135 Petição Petição 21080419055444300000044342074 1007610-01dw-55733 Documento de Comprovação 21080419055660800000044342425 Petição requerendo destaque de honorários contratuais - não tem interesse em acordo Petição 21112514042346300000049120403 CONTRATO - CROMIDIO FERREIRA LIRA Outros Documentos 21112514042515700000049120404 Outros Documentos Outros Documentos 21120317260887700000049497476 PETIÇÕES - IMPULSO - CROMIDIO FERREIRA LIRA Outros Documentos 21120317261042800000049497477 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110818003341200000062174194 bb_peticao Substabelecimento 22110818003430400000062174196 bb_procuracao-001 Procuração 22110818003467300000062174201 bb_procuracao-012 Procuração 22110818003540300000062174202 bb_procuracao-023 Procuração 22110818003636800000062174204 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23053117243626800000069870046 HABILITAÇÃO - MARIA LIEDA E OUTRA Outros Documentos 23053117243671200000069870054 PROCURAÇÃO - ANA REGINA ARRUDA FERREIRA Documento de Comprovação 23053117243778600000069870058 CONTRATO - ANA REGINA ARRUDA FERREIRA Documento de Comprovação 23053117243847700000069870055 PROCURAÇÃO - MARIA LIEDA ARRUDA FERREIRA Documento de Comprovação 23053117243934200000069870060 CONTRATO - MARIA LIEDA ARRUDA FERREIRA Documento de Comprovação 23053117244033500000069870059 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423051633000000073031526 Petição Petição 23091411042949400000074526467 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23110710394931600000076937265 EXPURGOS DE POUPANCA IDEC 0064281-94.2014.8.15.2001 Cálculos 23110710395012000000076937269 Informação de acúmulo Cálculos 23110710395086500000076937271 Despacho Despacho 23111309501573000000077164230 Despacho Despacho 23111309501573000000077164230 PETIÇÃO CONCORDANDO COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL Petição 23112923401200400000078016397 Petição Petição 23120512132628100000078251664 CALCULO DEFESA - CROMIDIO FERREIRA LIRA - 100.132.292-1 - PLANO VERÃO - 6.083 55683485 Documento de Comprovação 23120512132694900000078251666 Petição Petição 24080610472386500000092112637 Decisão Decisão 24080810534357600000092194021 Intimação Intimação 24080911064829700000092318756 Intimação Intimação 24080911064829700000092318756 Petição Petição 24090211271415300000093639670 ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTARIO E PARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 24090211271507800000093640832 CERTIDÃO DE ÓBITO - CROMIDIO FERREIRA LIRA Documento de Comprovação 24090211271609900000093640833 Petição Petição 24090311100127300000093717110 10568815-02dw-00642819420148152001 - agravo de instrumento1302565 Outros Documentos 24090311100206500000093717113 10568815-03dw-recibo do ai1308099 Outros Documentos 24090311100287800000093717114 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24101414453400000000095851421 Decisão-1918 Comunicações 24101414453400000000095851422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24120508541300000000098557301 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-960 Comunicações 24120508541300000000098557302 Despacho Despacho 25040310154995700000103650041 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25051610171400000000105767082 Acórdão-2572 Comunicações 25051610171400000000105767083 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061215060514100000107403259 Planilha atualizada - Cromídio Documento de Comprovação 25061215060608000000107403263 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061306241335100000107436930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061306241335100000107436930 Petição Petição 25070410542493700000108486132 15487336-02dw-portal 20200062650000.002009289_01_01 Outros Documentos 25070410542551900000108486133 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE QUATRO ALVARÁS Petição 25070416561191000000108515684 7. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE QUATRO ALVARÁS Documento de Comprovação 25070416561196100000108515694 6. TED JUDICIAL (BANCO DO BRASIL) Documento Prova Emprestada 25070416561250000000108515693 5. CONTRATO Documento Prova Emprestada 25070416561304000000108515692 4. IN RFB 765-2007 (DISPENSA DA RETENÇÃO DO IRPJ) Documento Prova Emprestada 25070416561385300000108515691 3. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento Prova Emprestada 25070416561437100000108515690 2. CNPJ Documento Prova Emprestada 25070416561491000000108515688 1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento Prova Emprestada 25070416561549400000108515685 IMPUGNAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, Petição 25072511162128900000109717909 Resumo de Calculo - 20200062650000 - Protocolo Gsv 1307314862053958 Documento de Comprovação 25072511162355400000109717910 CALCULO DEFESA - CROMIDIO FERREIRA LIRA - 100.132.292-1 - PLANO VERÃO - 30.947 342053957 Documento de Comprovação 25072511162409200000109717912 CONTRARRAZÕES À IMPUGNAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Contrarrazões 25082617214899900000114143402 declaração médica de infarto agudo no miocárdio e internção - maria lieda Documento de Comprovação 25082617214959900000114143407 Novo sumário de alta da UTI - maria lieda Documento de Comprovação 25082617215011800000114143408 sumário de alta UTI - maria lieda Documento de Comprovação 25082617215073000000114143409 descrição cirurgica - maria lieda Documento de Comprovação 25082617215133300000114143410 receiturario - maria lieda Documento de Comprovação 25082617215190800000114143411 Manifestação informando óbito Petição 25091112290556100000115688823 Certidão Óbito - MARIA LIEDA ARRUDA Documento de Comprovação 25091112290616200000115690326 Sentença Sentença 25091511353219900000115836875 Sentença Sentença 25091511353219900000115836875 IMPUGNAÇÃO À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM SENTENÇA Petição 25091713034031200000115998982 Procuracao - Ana Regina Procuração 25091713034079800000115998999 Termo de ciencia e anuencia - Ana Regina Documento de Comprovação 25091713034145800000115999000 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25092209001916900000116201040 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25092210042100000000116208814 Acórdão-3219 Comunicações 25092210042100000000116208815 MANIFESTAÇÃO URGENTE Petição 25100810371288700000117128074 DECLARAÇAO DE INTERNAÇÃO - ANA REGINA_6852 Documento de Comprovação 25100810371348600000117128629 PETIÇÃO (INEXISTÊNCIA DE RECURSO CONTRA A SENTENÇA Petição 25100923175398600000117252727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101006294206000000117255989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101006294206000000117255989 Certidão Certidão 25101011263221700000117281304 Despacho Despacho 25101113144144500000117294250 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 25101412272546300000117449358 Sentença Sentença 25103016463991000000118293897 Sentença Sentença 25103016463991000000118293897 PETIÇÃO DE CIÊNCIA (SENTENÇA INTEGRATIVA Petição 25111318473667400000119423190 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25120112024774300000120233176 Comunicações Comunicações 25120911580218500000120622820 Petição Petição 25121015555245100000120779641 Certidão Óbito - MARIA LIEDA ARRUDA Documento de Comprovação 25121015555307400000120779642 CONTRATO_MARIA_LIEDA_ARRUDA_FERREIRA Documento de Comprovação 25121015555377500000120779643 IMPUGNAÇÃO À PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECLUSÃO Petição 25121509033355200000120958521 Despacho Despacho 25121611293389900000121053078 Petição Petição 25121612044761700000121064763 ANDRÉ E MARCUS ZANON- contrato parceria Documento de Comprovação 25121612044829200000121064764 Despacho Despacho 25121611293389900000121053078 Expediente Expediente 25121611293389900000121053078 Certidão Certidão 25121715004773500000121156292 Petição Petição 26011515014083500000123307828 Certidão Certidão 26020213251910900000127675175 Petição Petição 26020411435341400000127956973 19853156-01dw-manifestacao habilitacao - cromidio ferreira lira_01_01 Documento de Comprovação 26020411435353700000127956974 Decisão Decisão 26020419332578400000127954359 Decisão Decisão 26020419332578400000127954359 PETIÇÃO (CIÊNCIA Petição de habilitação nos autos 26020517130563000000128057153 Petição Petição 26020914190975700000128214080 Documento_pessoal_Ana Documento de Identificação 26020914191028200000128214081 Decisão Decisão 26022819440221300000146343201 Decisão Decisão 26022819440221300000146343201 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21112514042515700000049120404, Petição: 21112514042346300000049120403, Outros Documentos: 21120317260887700000049497476, Outros Documentos: 21120317261042800000049497477, Expediente: 20042812325743700000029033492, Procuração: 20051909471416700000029548767, Outros Documentos: 20051909471306700000029548766, Petição Inicial: 19073111055600000000022432897, Autos digitalizados: 19073111061300000000022432898, Documento de Comprovação: 20052923554672100000029873796]