Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de João Pessoa Procuradora: Cintia Leitão Bernardo
Recorrido: Tarcizio José Dias Filho
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica Recursos Especial e Extraordinário – nº 0034647-87.2013.8.15.2001
Vistos, etc. Por meio dos presentes apelos nobres, discute-se se a outorga de procuração pública configura fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, independentemente de registro no cartório de imóveis. Sobre a matéria em questão, o Supremo Tribunal Federal afetou o ARE 1.294.969/SP (Tema 1124), no qual se firmou a tese de que “o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária mediante registro”. Ocorre, todavia, que o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a matéria em julgados recentes, especialmente no tocante à distinção entre promessa de compra e venda e cessão de direitos, não estando o tema ainda definitivamente pacificado. Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO dos presentes recursos até que o STF defina, por ocasião do julgamento do Tema 1124, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis. Intimem-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba