Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803397-91.2023.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Plano de Classificação de Cargos] Parte autora MARIA DAS GRACAS MOREIRA Parte ré MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS DESPACHO Execução de obrigação de fazer cumulada com pagar, quando a liquidação da obrigação de pagar depender do cumprimento da obrigação de fazer Obrigação de fazer: - Intimação: As partes serão intimadas por meio eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias úteis. - Cumprimento: A parte executada deve cumprir a obrigação de fazer nos termos do título judicial (sentença ou acórdão). - Prazo não fixado no título: Fazenda Pública terá prazo de quinze dia úteis para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. - Descumprimento: Aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, além das sanções previstas no título. Obrigação de pagar: - Após o prazo da Fazenda Pública (verificar na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar em até 15 (quinze) dias. Fica, desde já, indeferido o requerimento formulado no item (b) da petição de id. 129268778, uma vez que a parte autora/exequente possui acesso às informações pretendidas, podendo obter diretamente as fichas financeiras relativas ao período indicado, sendo desnecessária a intimação do Município para tal finalidade. A Fazenda Pública terá 30 (trinta) dias para impugnar. - Demais atos seguirão os arts. 536 e 537 do CPC. Fiscalização: - Se alegar descumprimento: deverá demonstrá-lo e indicar meios para cumprimento. - Sem manifestação: autos arquivados até nova provocação. Fica desde logo consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:52
Determinação de Diligência
04/02/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:48
Evolução da Classe Processual
04/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803397-91.2023.8.15.0371.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Assunto [Plano de Classificação de Cargos] Parte autora MARIA DAS GRACAS MOREIRA Parte ré MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS DESPACHO Execução de obrigação de fazer cumulada com pagar, quando a liquidação da obrigação de pagar depender do cumprimento da obrigação de fazer Obrigação de fazer: - Intimação: As partes serão intimadas por meio eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias úteis. - Cumprimento: A parte executada deve cumprir a obrigação de fazer nos termos do título judicial (sentença ou acórdão). - Prazo não fixado no título: Fazenda Pública terá prazo de quinze dia úteis para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. - Descumprimento: Aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, além das sanções previstas no título. Obrigação de pagar: - Após o prazo da Fazenda Pública (verificar na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar em até 15 (quinze) dias. Fica, desde já, indeferido o requerimento formulado no item (b) da petição de id. 129268778, uma vez que a parte autora/exequente possui acesso às informações pretendidas, podendo obter diretamente as fichas financeiras relativas ao período indicado, sendo desnecessária a intimação do Município para tal finalidade. A Fazenda Pública terá 30 (trinta) dias para impugnar. - Demais atos seguirão os arts. 536 e 537 do CPC. Fiscalização: - Se alegar descumprimento: deverá demonstrá-lo e indicar meios para cumprimento. - Sem manifestação: autos arquivados até nova provocação. Fica desde logo consignado que os prazos ora fixados são sucessivos, de modo que o prazo da parte que se manifestará por último somente terá início após o término do prazo da parte que deverá se manifestar primeiro, independentemente de nova intimação. Assim, cada interessado deverá atentar à ordem estabelecida, considerando que o sistema processual já contemplará automaticamente a abertura e contagem dos prazos subsequentes. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:52
Determinação de Diligência
04/02/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:48
Evolução da Classe Processual
04/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:20
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 81ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 38ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 24 de Novembro de 2025, às 13h59, até 01 de Dezembro de 2025.
13/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA – EM CONFORMIDADE COM O INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, DE ORDEM DO JUIZ RELATOR, INTIME-SE O(S) CAUSÍDICO(S) PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA INSERÇÃO DO REFERIDO RECURSO NA PAUTA DE JULGAMENTO – 36ª SESSÃO ORDINÁRIA - 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, FINALIZANDO NO DIA 02 DE JUNHO DE 2025, ÀS 14 HORAS, DEVENDO AS PARTES OBSERVAREM O PRAZO DE ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, JUNTANDO PETIÇÃO NOS AUTOS PARA ANÁLISE DO(A) RELATOR(A) E POSTERIOR INSERÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO HÍBRIDA, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 27/2020 DO TJPB. DECISÃO EM ANEXO.