Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802970-84.2016.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. A Dra. Letícia Patrício Alves (OAB/PB 27.341) protocolou petição de renúncia ao mandato (ID 156103504), devidamente instruída com o Termo de Posse em cargo público de Agente de Polícia Civil do Estado de Pernambuco (ID 156103506).
Ante o exposto, fundamentado no Art. 76, caput, e no Art. 111, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da parte executada, ADAILTON ALVES BENTO, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono para atuar em sua defesa nestes autos, sob pena de os prazos processuais passarem a correr independentemente de intimação e, em caso de persistência da inércia, serem aplicadas as sanções relativas à preclusão e revelia técnica nesta fase executiva. A intimação de ADAILTON deve acontecer através de carta com AR para o endereço Rua José Rodrigues Coura, n. 3 - São Sebastião de Lagoa de Roça, e por oficial de justiça no endereço de Lagoa Seca, sobrado por trás do Posto de Combustível São José. Fica a parte exequente intimada, por sua advogada, para apresentar planilha de débito atualizada e discriminada, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no Art. 523, § 1º, do CPC, tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento voluntário (04/03/2026). Após a atualização do débito e a regularização (ou decurso do prazo) da representação da parte devedora, voltem os autos conclusos para a imediata análise das medidas de expropriação de ativos financeiros e bens. CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito