Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIONOR BASILIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Consórcio, Cláusulas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por CLAUDIONOR BASILIO DA SILVA, em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 122655376, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25062520003846900000107944055, Petição Inicial: 25050611130310500000105142700, Documento de Identificação: 25050611130367900000105142706, Documento de Identificação: 25050611130431100000105142707, Documento de Identificação: 25050611130485500000105142708, Documento de Identificação: 25050611130551200000105142709, Documento de Comprovação: 25050611130606400000105142711, Documento de Comprovação: 25050611130663300000105142712, Decisão: 25050618584842400000105149559, Decisão: 25050618584842400000105149559] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050611130310500000105142700 CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 25050611130367900000105142706 extrato consorcio Documento de Identificação 25050611130431100000105142707 CNH Documento de Identificação 25050611130485500000105142708 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25050611130551200000105142709 contrato consorcio Documento de Comprovação 25050611130606400000105142711 extrato consorcio Documento de Comprovação 25050611130663300000105142712 Decisão Decisão 25050618584842400000105149559 Decisão Decisão 25050618584842400000105149559 Petição Petição 25060916231387900000107179804 EXTRATOS BANCÁRIOS Outros Documentos 25060916231448000000107179819 cls Informação 25061818202464000000107773629 Decisão Decisão 25062520003846900000107944055 Decisão Decisão 25062520003846900000107944055 Petição Petição 25072415250852000000109664583 PORTAL e-CAC Documento de Comprovação 25072415250909900000109664584 cLS Informação 25080711371361800000110456426 Decisão Decisão 25082316172658700000113945567 Decisão Decisão 25082316172658700000113945567 Carta Carta 25090210085619000000115120003 Petição Petição 25090223533890400000115176937 Cls Informação 25092308323596400000116278429