Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800273-64.2019.8.15.0881 DESPACHO Vistos os autos. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo. Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa, já que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, a imputação de honorários advocatícios. Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga. A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento. Adote-se as providências necessárias. Cumpra-se. SÃO BENTO/PB, data do registro no PJe. Juiz(a) de Direito