Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico haver espedido intimação ao advogado da parte executada, para, no prazo legal (15 dias), manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, ou concordar com o pagamento do valor indicado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico haver espedido intimação ao advogado da parte executada, para, no prazo legal (15 dias), manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, ou concordar com o pagamento do valor indicado.
06/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2026, 07:42
Mero expediente
04/02/2026, 09:13
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:20
Documento (Certidão)
26/01/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:26
Publicação
04/11/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime- se o advogado do autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito da impugnação retro, nos termos do art. 437, §1°, do CPC/2015.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
02/11/2025, 16:40
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:25
Publicação
02/10/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico haver expedido intimação ao advogado da parte executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se os advogados da parte promovente para se manifestarem a respeito da petição ultima, nos termos do art. 437, §1°, do CPC/2015.