Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815505-30.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o decurso de prazo para pagamento voluntário, na decisão de id 158233574 foi determinado o bloqueio de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD. Posteriormente, no id 160318368, os executados requereram o desbloqueio de conta bancária, alegando, em síntese, a impenhorabilidade de valores existentes em conta vinculada à Caixa Econômica Federal, ao fundamento de que a executada recebe benefício assistencial do programa Bolsa Família. Contudo, embora a petição mencione a existência de documentos comprobatórios das alegações apresentadas, verifica-se que nenhum documento foi efetivamente juntado aos autos. Além disso, em consulta à ordem SISBAJUD, observo que, até o momento, houve constrição no montante total de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), não tendo sido realizado qualquer bloqueio na conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal em nome da executada MARIA JOSELMA, recaindo a constrição sobre contas vinculadas a outras instituições financeiras. Dessa forma, por ora, não visualizo elementos suficientes para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos sem a prévia instauração do contraditório, especialmente diante da ausência de comprovação das alegações apresentadas e da inexistência de constrição na conta apontada como impenhorável. Assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id 160318368. No mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente acerca do pedido de designação de audiência de conciliação, considerando que a viabilidade do ato depende da concordância de ambas as partes, a fim de evitar o comparecimento por mera imposição judicial, sem perspectiva concreta de autocomposição. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito