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0854111-20.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CLEYCIANE CASSIA MOREIRA PEREIRA
CPF 003.***.***-66
Autor
RITA AIRES VILAR
CPF 110.***.***-00
Reu
SANDRA MARIA BANDEIRA DE SOUSA
CPF 034.***.***-66
Reu
INACIA FERREIRA BANDEIRA
CPF 468.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA
OAB/PB 14699Representa: ATIVO
EDSON MANZATTI MENDES
OAB/PB 19111Representa: PASSIVO
ADRIANO MANZATTI MENDES
OAB/PB 11660Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de informações prestadas

29/10/2023, 14:57

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 07:03

Publicado Sentença em 27/10/2023.

27/10/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023

27/10/2023, 00:51

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 14:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0854111-20.2020.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0854111-20.2020.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0854111-20.2020.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0854111-20.2020.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

26/10/2023, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

25/10/2023, 15:44

Expedição de Outros documentos.

25/10/2023, 15:44

Conclusos para despacho

24/10/2023, 06:58

Juntada de Petição de petição

23/10/2023, 18:36

Juntada de Petição de petição

23/10/2023, 17:34

Decorrido prazo de CLEYCIANE CASSIA MOREIRA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:15
Documentos
DESPACHO
27/08/2021, 13:47
PROJETO DE SENTENÇA
16/01/2023, 16:04
SENTENÇA
17/01/2023, 10:30
DESPACHO
06/02/2023, 17:19
PROJETO DE SENTENÇA
16/05/2023, 20:16
SENTENÇA
17/05/2023, 19:06
DESPACHO
31/05/2023, 12:00
DESPACHO
21/06/2023, 20:20
DESPACHO
06/07/2023, 15:19
DESPACHO
13/07/2023, 12:51
ACÓRDÃO
07/08/2023, 15:34
DESPACHO
31/08/2023, 13:21
DESPACHO
31/08/2023, 19:10
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
04/09/2023, 12:35
DESPACHO
06/09/2023, 12:31