Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
EXECUTADO: LUCIMAR RAMOS PEREIRA MATIAS, MARIA LINDALVA MATIAS DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828797-82.2025.8.15.0001 [Mútuo] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL iniciada por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e pelo CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA (UNIFACISA) em face de LUCIMAR RAMOS PEREIRA MATIAS e MARIA LINDALVA MATIAS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. No curso do procedimento, as partes entabularam termo de acordo extrajudicial (ID 125465835). Subsequentemente, a parte exequente peticionou no (ID 129400443), informando de forma expressa e inequívoca que o débito perseguido nesta demanda restou integralmente adimplido pelos devedores, pugnando pela extinção do feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. É o essencial a relatar. DECIDO: O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral do crédito noticiada no (ID 129400443), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e diligências já antecipadas pela parte exequente. Honorários como no acordo. Ficam as partes intimadas. Arquive-se. Campina Grande (PB), 05 de fevereiro 2026. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito