Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: J. M. C. A. D. N.REPRESENTANTE: DIANA LIVIA CANDIDO ARAUJO DO NASCIMENTO
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Visto, etc. Considerando a manifestação da promovida (Hapvida Assistência Médica S.A. – Id 128770607) noticiando o suposto cumprimento integral da tutela de urgência anteriormente deferida (Id 116204872), e, em contrapartida, a réplica da parte autora (Id 128707229) que aponta persistência no descumprimento, notadamente quanto à adequação do tratamento e à cobertura de terapias específicas,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Liminar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825189-76.2025.8.15.0001 INTIME-SE da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de forma detalhada e circunstanciada: 1. Quais as terapias deferidas na tutela de urgência não estão sendo cumpridas pela promovida, especificando, para cada uma delas: 1.1Se há total ausência de oferta da terapia. 1.2 Se a oferta é em quantidade insuficiente 1.3 Se a oferta ocorre de forma inadequada, com metodologia diversa da prescrita, sem individualização ou com estrutura que prejudica o tratamento. 2. Para as terapias de Hidroterapia para TEA e Assistente Terapêutico em ambiente escolar, a parte autora deverá se manifestar especificamente sobre o cumprimento ou não cumprimento e os motivos. 3. Quais as terapias que foram deferidas e para as quais a promovida já apresentou comprovação de agendamento ou realização (Ids 128770608 e 128770609), mas que a parte autora considera que o cumprimento é insatisfatório ou inadequado, detalhando os motivos concretos para essa. 4. Apresente, elementos comprobatórios (ex: registros de tentativas de agendamento não efetivadas, comunicações com a operadora sobre a inadequação do serviço, relatórios pedagógicos ou médicos que atestem a involução ou inadequação do tratamento ofertado, etc.) que corroborem as alegações de descumprimento ou de cumprimento insatisfatório. 5. Transcorrido o prazo com manifestação da parte autora, INTIME-SE a parte promovida para manifestação em 5 (cinco) dias. 6. Cumpridas as determinações, vistas ao Ministério Público (MP) para manifestação, nos termos dos artigos 698 do CPC e 201 do ECA, por envolver interesse de menor de idade. Cumpra-se integralmente, com a devida atenção. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito