Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0842445-66.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (Classe 12078) em que são partes SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI e o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Nos termos do art. 1º da Resolução n. 10/2026, é de competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário, os feitos abrangidos pelas Classes 156 – Cumprimento de Sentença; 12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; 15215 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida; 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12079 – Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública. Desse modo, tratando-se de competência absoluta, falece competência a este juízo para processar e julgar o presente feito executório, razão pela qual, declino da competência e, via de consequência, determino a redistribuição manual dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, cujo ato deverá indicar a jurisdição “Paraíba – Jurisdição Estadual”. Cumpra-se imediatamente a presente decisão. Intimações necessárias. Campina Grande, data e assinatura eletrônica. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito