Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802036-94.2021.8.15.0731 DESPACHO
Vistos. Tratando-se de designação de perícia médica indireta, realizada mediante análise dos documentos juntados aos autos, ante a impossibilidade de avaliação física do autor pela expert. Por essa razão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação indicando expressamente quais as provas, por ID, devem ser apreciadas pela perita, além de quesitos. Cabedelo, datado e assinado digitalmente. Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juíza de Direito