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0066170-54.2012.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2012
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
OLIVEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA
Autor
OLIVEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-49
Autor
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Terceiro
GEAP
ALCUNHA
Advogados / Representantes
OZEMAR PESSOA DE ASSUNCAO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ARIADNA GARIBALDI ELOY DE SOUZA
OAB/PB 5087Representa: ATIVO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS FREIRE
OAB/PB 21767Representa: ATIVO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
OAB/DF 20334Representa: PASSIVO
ALAIRTON GOMES DE FARIA
OAB/DF 28794Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0066170-54.2012.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do envio, por e-mail/malote digital, do(a)s Alvarás judicias 1458 e 1459, encaminhados ao B.B., para pagamento, conforme comprovant

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execu

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execu

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execu

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066170-54.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros, constante do ID 81155776, diga a parte promovida, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066170-54.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros, constante do ID 81155776, diga a parte promovida, no prazo de 05 dias. JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0066170-54.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista que o autor faleceu, conforme documento em anexo encontrado no sistema SNIPER, no ano de 2019, a procuração ora juntada aos autos perdeu o objeto, sendo assim, não se mostra possível o acolhimento do pedido referente ao deposito das quantias do autor junto as contas bancarias do representante. Defiro o pedido de expedição de alvará para a liberação dos

10/10/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/10/2021, 23:36

Juntada de Petição de petição

21/10/2021, 18:21

Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 05/10/2021 23:59:59.

07/10/2021, 02:30

Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 06/10/2021 23:59:59.

07/10/2021, 02:20

Juntada de Petição de petição

28/09/2021, 09:08

Expedição de Outros documentos.

27/09/2021, 12:46

Juntada de informação

27/09/2021, 12:43

Juntada de informação

27/09/2021, 12:41
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
13/05/2019, 18:44
AUTOS DIGITALIZADOS
13/05/2019, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
19/08/2019, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
19/08/2019, 16:05
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2021, 21:06
DECISÃO
20/04/2021, 18:19
DECISÃO
12/05/2021, 08:31
DECISÃO
17/05/2021, 23:16
SENTENÇA
15/06/2021, 08:43
DECISÃO
30/06/2021, 15:37
DECISÃO
02/08/2021, 16:45
ATO ORDINATÓRIO
05/08/2021, 15:23
DESPACHO
19/08/2021, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
25/08/2021, 17:08
OUTROS DOCUMENTOS
10/09/2021, 11:09