Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0803139-36.2026.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PAULO DE LIMA TABOSA e outros (5) em face de MARIA DE LIMA TABOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LIMA TABOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PAULO DE LIMA TABOSA e outros (5). João Pessoa, 12 de junho de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.