Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804640-48.2022.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA, em que a parte autora requer a consulta de endereço do promovido junto aos sistemas SIEL, SNIPER, INFOJUD e RENAJUD. É O RELATÓRIO. DECIDO: Com fulcro no art. 256, parágrafo 3º, do CPC, DEFIRO, por ora, a consulta do endereço do promovido junto aos sistemas SIEL, INFOJUD E RENAJUD. Com a resposta, caso o endereço obtido seja diverso do que já foi indicado nos autos, intime-se a parte autora para, em dez dias, proceder com o recolhimento das diligências necessárias, e, cite-se o réu. Por outro lado, caso o endereço localizado seja igual aos que já foram apontados nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de dez dias. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:09
Publicação
22/04/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804640-48.2022.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de uma AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA, em que a parte autora pugna por nova tentativa de citação do réu no endereço indicado em petição de id. 154435834. É O RELATÓRIO. DECIDO: INDEFIRO o pedido de id. 154435834, por se tratar de diligência inócua, tendo em vista que já houve o insucesso da medida no endereço indicado, conforme se infere da certidão de id. 101756482 - pág. 61, sendo descabida a repetição da ordem sem qualquer informação nova ou elemento concreto que aponte alteração nas circunstâncias fáticas anteriormente verificadas. INTIME-SE a parte autora para informar o endereço atualizado do réu, para fins de citação, ou para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:51
Indeferimento
08/04/2026, 09:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:52
Publicação
10/02/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804640-48.2022.8.15.0131.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA DESPACHO Junte-se o resultado da pesquisa de endereços feita no Sisbajud. Em seguida,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito] intime-se a autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804640-48.2022.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de uma AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA, em que a parte autora pugna por nova tentativa de citação do réu no endereço indicado em petição de id. 154435834. É O RELATÓRIO. DECIDO: INDEFIRO o pedido de id. 154435834, por se tratar de diligência inócua, tendo em vista que já houve o insucesso da medida no endereço indicado, conforme se infere da certidão de id. 101756482 - pág. 61, sendo descabida a repetição da ordem sem qualquer informação nova ou elemento concreto que aponte alteração nas circunstâncias fáticas anteriormente verificadas. INTIME-SE a parte autora para informar o endereço atualizado do réu, para fins de citação, ou para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:51
Indeferimento
08/04/2026, 09:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:52
Publicação
10/02/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804640-48.2022.8.15.0131.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA DESPACHO Junte-se o resultado da pesquisa de endereços feita no Sisbajud. Em seguida,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito] intime-se a autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:47
Mero expediente
03/02/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:16
Publicação
04/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804640-48.2022.8.15.0131.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito]
Vistos, etc. Intime-se o autor acerca dos resultados em anexo, manifestando-se dentro de dez dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:55
Mero expediente
15/10/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 11:16
Decurso de Prazo
20/09/2025, 06:34
Publicação
11/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804640-48.2022.8.15.0131.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito]
Vistos, etc. Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD para localização do endereço do promovido. Intime-se o autor. Aguarde-se o prazo para resultado da diligência. Após, faça-se conclusão dos autos para inserção do resultado e intimação da parte. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO JUÍZA DE DIREITO
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:08
deferimento
15/08/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:43
Determinação de Diligência
25/04/2025, 12:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 16:52
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 11:03
Determinação de Diligência
05/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2025, 09:13
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:15
Determinação de Diligência
10/10/2024, 10:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/10/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 08:47
Determinação de Diligência
15/08/2024, 16:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:13
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:12
Documento (Carta precatória)
02/04/2024, 15:07
Sem descrição
23/03/2024, 16:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/03/2024, 11:47
Documento (Certidão)
11/03/2024, 11:46
deferimento
06/03/2024, 16:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/01/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 06:58
Ato ordinatório
11/01/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))