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0800537-77.2018.8.15.0441
Cumprimento de sentençaEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
VANESSA CAMILA DA SILVA LEITE
CPF 051.***.***-61
CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA
UNINTER EDUCACIONAL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-57
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
CNPJ 07.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
MARCIA LIVIA DANTAS DE FIGUEIREDO
OAB/PB 15345•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA
OAB/MA 11772•Representa: ATIVO
FERNANDO ABAGGE BENGHI
OAB/PR 36467•Representa: PASSIVO
PATRICIA MASSA DA SILVA
OAB/PR 82292•Representa: PASSIVO
SHEKYING RAMOS LING
OAB/PR 47349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 08:25Publicado Sentença em 10/04/2024.
10/04/2024, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800537-77.2018.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, a dívida exequen
09/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800537-77.2018.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, a dívida exequen
09/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800537-77.2018.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. É de se extinguir a presente demanda. Com efeito, a dívida exequen
09/04/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 14:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/04/2024, 14:50Conclusos para decisão
08/04/2024, 07:52Juntada de Certidão
02/04/2024, 09:46Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 14:26Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:39Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:39Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 12:38Documentos
Decisão
•17/10/2018, 10:23
Despacho
•11/12/2018, 15:05
Ato Ordinatório
•07/05/2019, 09:33
Despacho
•28/08/2019, 15:37
Despacho
•29/12/2019, 20:56
Despacho
•06/02/2020, 13:35
Despacho
•08/07/2020, 11:55
Despacho
•19/08/2020, 10:00
Sentença
•13/10/2020, 18:51
Despacho
•27/11/2020, 10:59
Outros Documentos
•15/12/2020, 15:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/12/2020, 23:03
Despacho
•18/12/2020, 13:12
Outros Documentos
•19/01/2021, 05:53
Outros Documentos
•19/01/2021, 05:53