Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: DANIELLY BARBOSA CASTRO DA SILVA, JAMILSON JOSE DE SOUSA SILVA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando bloqueio de quantia irrisória, inferior a 10% do montante da dívida, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042014015214200000054243893 1-petiçao inicial-1 Documento de Comprovação 22042014015337700000054243894 2-procuração mundo fundo-1 Procuração 22042014015413100000054243895 3-contrato social-1 Documento de Comprovação 22042014015548100000054243897 4-convenção do condominio-1 Documento de Comprovação 22042014015649100000054243898 5-regimento interno condominio-1 Documento de Comprovação 22042014015780400000054243904 9-matricula-1 Documento de Comprovação 22042014015864500000054243900 10-planilha de debitos-1 Documento de Comprovação 22042014015956900000054243901 11-boleto-1 Documento de Comprovação 22042014020071000000054243903 Despacho Despacho 22042921484210500000054568864 Expediente Expediente 22042921484414500000054652598 Despacho Despacho 22050422405591100000054804508 Expediente Expediente 22042921484210500000054568864 Petição Petição 22053016375270900000055903098 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22053016375413200000055903100 02-1. 164426-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22053016375511400000055903102 03-1. documento Documento de Comprovação 22053016375630700000055903103 Informação Informação 22072810241367600000058125324 Decisão Decisão 22110508152715300000061993331 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110522061112400000062002585 Informação Informação 22110712581834900000062089974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110712593201500000062090832 Expediente Expediente 22110712593201500000062090832 Petição Petição 22122117025682400000063809902 02 - 164426761425 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122117025700900000063809903 03 - 164426 cpp761426 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122117025716800000063809904 Carta Carta 23041311105977100000067683817 Carta Carta 23041311110037500000067683818 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23051809120285000000069235019 0823262-94 (1) Aviso de Recebimento 23051809120319600000069235022 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23051809141604100000069235880 0823262-94.2022 (1) Aviso de Recebimento 23051809141634100000069235882 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23100914562038100000075704629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100914565860200000075704631 Intimação Intimação 23100914571979200000075704632 Intimação Intimação 23100914571979200000075704632 Petição Petição 23110115435378700000076777901 Informação Informação 24030811060338600000081657673 Decisão Decisão 24050622232373400000084565323 Intimação Intimação 24050708524055200000084579601 Intimação Intimação 24050708524055200000084579601 Petição Petição 24052016231265200000085289845 2- guia1187858 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052016231331200000085289849 3- comprovante1187859 Documento de Comprovação 24052016231397300000085289850 Carta Carta 24090511072921400000093861586 Carta Carta 24090511072958900000093861587 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100908030846300000095598334 JAMILSON Aviso de Recebimento 24100908030873800000095598362 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100908130914700000095598367 DANIELY Aviso de Recebimento 24100908130939600000095598368 Decisão Decisão 25022117332488300000101649097 Decisão Decisão 25022117332488300000101649097 Petição Petição 25031817572229100000102783259 Informação Informação 25033110273052500000103422643 Decisão Decisão 25073107591308100000110049570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073109270728400000110066364 Intimação Intimação 25073109273735100000110066367 Decisão Decisão 25073107591308100000110049570 Petição Petição 25080717335886300000111162953 02_CALCULO_TAXAS1657995 Documento de Comprovação 25080717335986200000111162954 03_CALCULO_CUSTAS1657996 Documento de Comprovação 25080717340035600000111162955 boletos1657997 Documento de Comprovação 25080717340085600000111162956 Informação Informação 25091513004983400000115846751 Decisão Decisão 25120223234900800000120307440 BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25120223234938300000120307454 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22042014015214200000054243893, Documento de Comprovação: 22042014015337700000054243894, Documento de Comprovação: 22042014015956900000054243901, Procuração: 22042014015413100000054243895, Documento de Comprovação: 22042014015548100000054243897, Documento de Comprovação: 22042014015649100000054243898, Documento de Comprovação: 22042014015864500000054243900, Documento de Comprovação: 22042014015780400000054243904, Documento de Comprovação: 22042014020071000000054243903, Despacho: 22042921484210500000054568864]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823262-94.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: DANIELLY BARBOSA CASTRO DA SILVA, JAMILSON JOSE DE SOUSA SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823262-94.2022.8.15.2001
Trata-se de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, proposta por MUNDO FUNDO INVESTIMENTO DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS, em face JAMILSON JOSE DE SOUSA SILVA e DANIELLY BARBOSA CASTRO DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Requer a parte autora a intimação dos devedores para “ no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização do ilícito previsto no artigo 774, V 1, do Código de Processo Civil, passível de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual deverá ser revertida em proveito do exequente. “ No entanto, conforme artigo 830, § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. E ainda, de acordo com o Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Ademais, não restou comprovado nos autos que há indícios de fraude por parte dos devedores para que se aplique diretamente o art 774 do cpc. Sendo assim, indefiro o pedido de intimação dos devedores para apresentação de bens, e arbitramento de multa, por não restar comprovada fraude por parte dos devedores. Intime o exequente para atualizar os valores da execucao, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042014015214200000054243893 1-petiçao inicial-1 Documento de Comprovação 22042014015337700000054243894 2-procuração mundo fundo-1 Procuração 22042014015413100000054243895 3-contrato social-1 Documento de Comprovação 22042014015548100000054243897 4-convenção do condominio-1 Documento de Comprovação 22042014015649100000054243898 5-regimento interno condominio-1 Documento de Comprovação 22042014015780400000054243904 9-matricula-1 Documento de Comprovação 22042014015864500000054243900 10-planilha de debitos-1 Documento de Comprovação 22042014015956900000054243901 11-boleto-1 Documento de Comprovação 22042014020071000000054243903 Despacho Despacho 22042921484210500000054568864 Expediente Expediente 22042921484414500000054652598 Despacho Despacho 22050422405591100000054804508 Expediente Expediente 22042921484210500000054568864 Petição Petição 22053016375270900000055903098 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22053016375413200000055903100 02-1. 164426-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22053016375511400000055903102 03-1. documento Documento de Comprovação 22053016375630700000055903103 Informação Informação 22072810241367600000058125324 Decisão Decisão 22110508152715300000061993331 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110522061112400000062002585 Informação Informação 22110712581834900000062089974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110712593201500000062090832 Expediente Expediente 22110712593201500000062090832 Petição Petição 22122117025682400000063809902 02 - 164426761425 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122117025700900000063809903 03 - 164426 cpp761426 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22122117025716800000063809904 Carta Carta 23041311105977100000067683817 Carta Carta 23041311110037500000067683818 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23051809120285000000069235019 0823262-94 (1) Aviso de Recebimento 23051809120319600000069235022 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23051809141604100000069235880 0823262-94.2022 (1) Aviso de Recebimento 23051809141634100000069235882 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23100914562038100000075704629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100914565860200000075704631 Intimação Intimação 23100914571979200000075704632 Intimação Intimação 23100914571979200000075704632 Petição Petição 23110115435378700000076777901 Informação Informação 24030811060338600000081657673 Decisão Decisão 24050622232373400000084565323 Intimação Intimação 24050708524055200000084579601 Intimação Intimação 24050708524055200000084579601 Petição Petição 24052016231265200000085289845 2- guia1187858 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24052016231331200000085289849 3- comprovante1187859 Documento de Comprovação 24052016231397300000085289850 Carta Carta 24090511072921400000093861586 Carta Carta 24090511072958900000093861587 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100908030846300000095598334 JAMILSON Aviso de Recebimento 24100908030873800000095598362 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100908130914700000095598367 DANIELY Aviso de Recebimento 24100908130939600000095598368 Decisão Decisão 25022117332488300000101649097 Decisão Decisão 25022117332488300000101649097 Petição Petição 25031817572229100000102783259 Informação Informação 25033110273052500000103422643 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22042014015214200000054243893, Documento de Comprovação: 22042014015337700000054243894, Documento de Comprovação: 22042014015956900000054243901, Procuração: 22042014015413100000054243895, Documento de Comprovação: 22042014015548100000054243897, Documento de Comprovação: 22042014015649100000054243898, Documento de Comprovação: 22042014015864500000054243900, Documento de Comprovação: 22042014015780400000054243904, Documento de Comprovação: 22042014020071000000054243903, Despacho: 22042921484210500000054568864]