Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Indeferimento
06/04/2026, 08:47
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 12:17
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição ao id. 136626712, e informar se declina da realização da audiência de conciliação. Após, retornem os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Considerando a necessidade de readequação da agenda deste juízo, em razão da substituição atualmente exercida pelo magistrado junto à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, bem como da cumulação de designação perante a Justiça Eleitoral, circunstâncias que inviabilizam a realização do ato na data anteriormente designada, faz-se necessária a redesignação da audiência. Diante disso, determino a redesignação da audiência para o dia 10 de junho de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 Intimem-se as partes e seus respectivos patronos, advertindo-os de que deverão acessar a sala virtual no dia e horário designados, munidos de documento de identificação, garantindo-se ambiente adequado para a regular realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão da proximidade da audiência. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Indeferimento
06/04/2026, 08:47
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 12:17
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição ao id. 136626712, e informar se declina da realização da audiência de conciliação. Após, retornem os autos conclusos para decisão. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 07:39
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 11:53
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação redesignada para o dia 12/05/2026 às 09:00 a ser realizada no link: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação redesignada para o dia 12/05/2026 às 09:00 a ser realizada no link: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 23:55
Expedida/certificada
11/02/2026, 07:34
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
11/02/2026, 07:31
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:23
Publicação
10/02/2026, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 4ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854096-75.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que restou designado o dia 11/2/2026, às 09:00h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível da Capital, audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO, no formato híbrido, cujo link da audiência é: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f. Dou fé. João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2026 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 4ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854096-75.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que restou designado o dia 11/2/2026, às 09:00h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível da Capital, audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO, no formato híbrido, cujo link da audiência é: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f. Dou fé. João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2026 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 4ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854096-75.2025.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que restou designado o dia 11/2/2026, às 09:00h, na sala de audiências da 4ª Vara Cível da Capital, audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO, no formato híbrido, cujo link da audiência é: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/audience/join/68d3ffb1376c47f0162b961f. Dou fé. João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2026 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:08
Documento (Certidão)
05/02/2026, 08:07
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:00
deferimento
16/01/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:50
Publicação
18/12/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 09:48
Mero expediente
15/12/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 05:22
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 22:42
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 09:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:15
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 08:03
Gratuidade da Justiça
08/10/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
21/09/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:15
Publicação
12/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854096-75.2025.8.15.2001.
AUTOR: EMMANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos que entenda pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito