Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogados do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0801597-91.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(ES): Nome: FRANCISCO DE CARVALHO RAMOS Endereço: AREA RURAL, SITIO PITOMBAS, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a)
Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária. Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 159069817, para que surtam jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo. Sem custas. Sem honorários. P. R. Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos. Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato. O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 11 de maio de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCRr