Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810577-14.2024.8.15.0731.
REQUERENTE: RENATO LOSS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO CSF S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REQUERIDO: DAVID SOMBRA - PB16477-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID.18189276, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a certidão de trânsito em julgado no ID 157367283, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve integralmente a sentença de improcedência. Em relação à condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observe-se que a exigibilidade de tais verbas permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade judiciária anteriormente deferida ao requerente. Assim, inexistindo outras diligências pendentes ou requerimentos de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 28 de abril de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)