Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO: PRIVATESAT MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829153-62.2023.8.15.2001 Vistos etc. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final