Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ENERGY ELETRICIDADE LTDA, MARIA SALETE DE FREITAS LEITE, DANIELLE DE FREITAS LEITE RAMOS
EMBARGADO: HR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME DECISÃO A parte autora (pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010710000776000000122990527 PROCURAÇÃO DANIELLE - ENERGY-4 Procuração 26010710000876600000122990528 PROCURAÇÃO SALETE - ENERGY-1 Procuração 26010710000952400000122990530 PROCURAÇÃO DANIELLE-1 Procuração 26010710001015900000122990532 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 26010710001070400000122990537 13 alteração contratual_autenticado Documento de Comprovação 26010710001128500000122990540 Certidão Simplificada Energy Eletricidade(06.12.2018) Documento de Comprovação 26010710001141800000122990542 3NOTAP~1 Documento de Comprovação 26010710001185500000122990545 2TERMO~1 Documento de Comprovação 26010710001240600000122990546 Certidão Certidão 26020201092302900000126667575 Decisão Decisão 26020420152683200000127621458 Intimação Intimação 26020510234529000000128021741 Intimação Intimação 26020510234529000000128021741 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 26010710000876600000122990528, Documento de Comprovação: 26010710001128500000122990540, Petição Inicial: 26010710000776000000122990527, Procuração: 26010710001015900000122990532, Documento de Comprovação: 26010710001240600000122990546, Documento de Comprovação: 26010710001185500000122990545, Documento de Comprovação: 26010710001070400000122990537, Documento de Comprovação: 26010710001141800000122990542, Procuração: 26010710000952400000122990530, Intimação: 26020510234529000000128021741]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800324-66.2026.8.15.2001