Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801824-06.2024.8.15.0881.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO DECISÃO
Vistos, etc. Em petição id. 158699104, a autora requereu a realização de citação por edital de FÁBIO MOTA GADELHA ELIAS. A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis, à parte autora, para localização do endereço da parte ré. No caso dos autos, não houve o esgotamento das possibilidades de tentar localizar o promovido.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço a fim de prosseguir a citação ou requerer o que entender útil ao andamento do feito. SÃO BENTO/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito