Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende produzir outras provas, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.