Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803752-84.2025.8.15.2003.
Intimação - 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que até o presente momento o pedido de gratuidade de justiça feito pela promovente não foi apreciado, tendo o juízo anterior requerido documentos comprobatórios que foram apresentados ao ID 115872430. Por essa razão, entendendo que a parte faz jus ao benefício, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte autora. Intimem-se as partes para ciência da decisão. Após, conclusos os autos para apreciação das provas requeridas. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito