Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº 0804351-06.2019.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc., 1. Renove-se o mandado de citação de id. 103829166. Antes, porém, intime-se o autor para recolher as diligências do meirinho, no prazo de 10(dez) dias. 2. Indefiro o pedido de id. 120626908. A representação judicial de condomínio cabe ao seu síndico, na forma do art. 75, inc. XI do CPC. Logo é indevida a citação de pessoas estranhas ao referido administrador, ainda que condôminos do referido condomínio. Intime-se o autor para ciência e cumprimento da determinação exarada no item 1, bem como, para fins de apresentação de endereço para citação do síndico do condomínio Vila Imperatriz, no prazo de 10(dez) dias. Bayeux-PB, 25de setembro de 2025. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente)