Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que informe a titularidade da conta 0000289620, agência 1345, bem como se houve o recebimento do valor de R$2.246,24 em agosto de 2019. CUMPRA-SE. Ingá, 5 de fevereiro de 2026. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que informe a titularidade da conta 0000289620, agência 1345, bem como se houve o recebimento do valor de R$2.246,24 em agosto de 2019. CUMPRA-SE. Ingá, 5 de fevereiro de 2026. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que informe a titularidade da conta 0000289620, agência 1345, bem como se houve o recebimento do valor de R$2.246,24 em agosto de 2019. CUMPRA-SE. Ingá, 5 de fevereiro de 2026. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S.A., para que informe a titularidade da conta 0000289620, agência 1345, bem como se houve o recebimento do valor de R$2.246,24 em agosto de 2019. CUMPRA-SE. Ingá, 5 de fevereiro de 2026. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:30
Decurso de Prazo
27/01/2026, 23:20
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 08:20
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Carta)
04/12/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:00
Publicação
02/12/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc. A realização da prova pericial resta prejudicada, eis que a autora afirma se analfabeta. Analisando o contrato e dos documentos anexados à contestação, verifico que os documentos apresentados divergem completamente dos dados da autora e inclusive dos dados inseridos no próprio contrato apresentando, o que faz presumir terem sido anexados por algum equívoco. Ademais, resta esclarecer se os valores decorrentes do contrato foram depositados na conta da autora, conforme comprovante de id 113634154 - Pág. 1. Por fim, verifico que o documento de identidade da autora anexado à inicial foi emitido em 2024 e que à época da celebração do contrato a autora possuía outro documento de identificação. Assim, converto o julgamento em diligência e determino: 1. Intime-se para apresentar o documento de identidade anterior àquele apresentado na petição inicial e que possuía no ano de 2021, no prazo de 15 dias. 2. Intime-se o promovido para esclarecer se houve equívoco dos documentos de identificação anexados à contestação e, em caso positivo, apresentar os documentos corretos. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a titularidade da conta 289620, Agência 1345 e confirmar o recebimento do crédito no valor de R$ 2.246,24, no mês de agosto de 2019. Prazo de 15 dias. Ingá, 30 de novembro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc. A realização da prova pericial resta prejudicada, eis que a autora afirma se analfabeta. Analisando o contrato e dos documentos anexados à contestação, verifico que os documentos apresentados divergem completamente dos dados da autora e inclusive dos dados inseridos no próprio contrato apresentando, o que faz presumir terem sido anexados por algum equívoco. Ademais, resta esclarecer se os valores decorrentes do contrato foram depositados na conta da autora, conforme comprovante de id 113634154 - Pág. 1. Por fim, verifico que o documento de identidade da autora anexado à inicial foi emitido em 2024 e que à época da celebração do contrato a autora possuía outro documento de identificação. Assim, converto o julgamento em diligência e determino: 1. Intime-se para apresentar o documento de identidade anterior àquele apresentado na petição inicial e que possuía no ano de 2021, no prazo de 15 dias. 2. Intime-se o promovido para esclarecer se houve equívoco dos documentos de identificação anexados à contestação e, em caso positivo, apresentar os documentos corretos. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a titularidade da conta 289620, Agência 1345 e confirmar o recebimento do crédito no valor de R$ 2.246,24, no mês de agosto de 2019. Prazo de 15 dias. Ingá, 30 de novembro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 12:17
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:18
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:43
Publicação
31/10/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801568-32.2025.8.15.0201 DESPACHO
Vistos, etc. Conforme o art. 429, II, do CPC, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Exatamente por isso, no presente caso, cabe ao promovido arcar com os honorários periciais. Nesse sentido, observe-se a jurisprudência: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Autora que impugnou a autenticidade das assinaturas alegando fraude na celebração dos contratos apresentados pelo banco réu - Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica, impondo ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova - Insurgência - Não acolhimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.” (TJSP - AI: 21905127120218260000 SP, Rel. Marco Fábio Morsello, J. 20/09/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, DJ 20/09/2021).
Ante o exposto, intime-se o réu para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de arcar com os ônus da sua inércia. Ingá, data da assinatura digital. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 13:11
Publicação
08/10/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De ordem do MM. Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento dos honorários do perito. Ingá/PB, 6 de outubro de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:08
Publicação
16/09/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários.
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:08
Expedida/certificada
12/09/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:30
Publicação
12/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801568-32.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Apresentada a contestação e réplica, bem como manifestação das partes acerca da produção de provas, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo, como pontos controvertidos se a autora assinou o contrato de ID. 113634153. Instadas a especificarem as provas a serem produzidas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica. DEFIRO o pedido. INTIME-SE o promovido para exibir em juízo, no prazo de 30 dias, o original de contrato apresentado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas. Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Nos termos do art. 370 do CPC, nomeio perito do juízo o Sr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected] / [email protected]) e via contato telefônico (83 9.9332-2907 - whatsapp) para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das digitais, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. Por fim, conclusos para a sentença. Ingá/PB, data da assinatura digital. Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801568-32.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Apresentada a contestação e réplica, bem como manifestação das partes acerca da produção de provas, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo, como pontos controvertidos se a autora assinou o contrato de ID. 113634153. Instadas a especificarem as provas a serem produzidas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica. DEFIRO o pedido. INTIME-SE o promovido para exibir em juízo, no prazo de 30 dias, o original de contrato apresentado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em juízo, munido de documento original com foto (RG, CNH, etc), a fim de extrair cópia colorida e serem colhidas 15 (quinze) assinaturas. Advirta-se que o comparecimento deverá ser agendado com a chefia do cartório, por meio do telefone nº 9.9145-3754. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Nos termos do art. 370 do CPC, nomeio perito do juízo o Sr. FELIPE QUEIROGA GADELHA, que deverá ser intimado por e-mail ([email protected] / [email protected]) e via contato telefônico (83 9.9332-2907 - whatsapp) para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como indicar seus dados bancários (art. 465, § 2°, CPC), advertindo-o que os honorários só serão pagos após a entrega em juízo do laudo. Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1° e 3°, CPC), devendo os promovidos, ainda, providenciar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito e nada sendo arguido, remeta-se o material coletado (as assinaturas, a cópia do documento pessoal (RG/CNH) da autora e do contrato) ao perito para análise das digitais, devendo resultado da perícia ser enviado a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. Por fim, conclusos para a sentença. Ingá/PB, data da assinatura digital. Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
06/08/2025, 11:15
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:35
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:42
Publicação
03/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 1 de julho de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801568-32.2025.8.15.0201
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 1 de julho de 2025 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801568-32.2025.8.15.0201
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:42
Publicação
03/06/2025, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 31 de maio de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801568-32.2025.8.15.0201
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:02
Publicação
29/05/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 03:04
Publicação
29/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801568-32.2025.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. In casu, não se vislumbra a probabilidade do direito, uma vez que, nesta fase preliminar, não é possível aferir a ilicitude apontada. Explico. Os documentos constantes nos autos (extratos, etc.), por si só, não legitimam a alegação de contratação irregular, necessitando, pois, de instrução probatória mais acurada a fim de que se possa rechaçar qualquer dúvida acerca dos fatos constitutivos do direito da parte autora, a saber, a realização de descontos indevidos em sua aposentadoria. Poderá o réu, inclusive, anexar documentos à contestação, contrariando os fatos inaugurais. Com base nas considerações delineadas, compreendo não ter sido demonstrada a probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência/liminar. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. - Para a concessão da tutela de urgência, necessária a demonstração dos elementos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a) a plausibilidade do direito invocado; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) e a necessidade de reversibilidade dos efeitos da decisão - Inexistindo prova inequívoca acerca das alegações da agravante sobre a ausência de contratação de empréstimo consignado, impõe-se o indeferimento do pedido de tutela de urgência.” (TJMG - AI: 10000181017344001 MG, Relatora: Aparecida Grossi, J. 14/03/2019, 17ª CÂMARA CÍVEL, DJ 15/03/2019). Isto posto, em análise perfunctória, ausentes os requisitos autorizadores, DENEGO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida. Expressamente, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), a teor do art. 6º, do CDC, diante de sua hipossuficiência e da documentação acostada à inicial, pelo que deve ser juntada aos autos, pelo réu, toda e qualquer documentação que sirva de contraprova às alegações exordiais, precisamente a prova documental da contratação, bem como que o dinheiro do contrato de empréstimo foi disponibilizado à autora, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. P. I. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, haja vista que a prática forense tem demonstrado a extrema improbabilidade de acordo em casos, sem prejuízo de posterior agendamento, caso as partes assim requeiram. Cite-se o promovido para contestar o pedido, no prazo de 15 dias. Ingá, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PATRICIA ARAUJO NUNES(026.751.784-03); MARIA DE LOURDES DA SILVA(013.751.274-03); MARIA ISABEL DA SILVA SALU(887.917.002-30);
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, CITO Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., VIA DJEN/SISTEMA, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da Ação supra, e, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC. A contestação deverá ser elaborada e instruída nos moldes do art. 285 do CPC. Expressamente, fica invertido o ônus da prova em favor do consumidor, a teor do artigo 6º do CDC.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801568-32.2025.8.15.0201 Intime-se o demandado. ADVERTÊNCIA: Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados contra ele(a). Encaminha-se anexa senha para acesso à petição inicial. 27 de maio de 2025. PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052111484349300000106036144