Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804322-88.2025.8.15.0251.
Autor: MARIA DE LOURDES LEITE ANTAS
Réu: Banco Gmac SA e outros (6) DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) - [Remissão das Dívidas] Vistos etc. A renda bruta declarada (R$ 6.377,76) é, em princípio, incompatível com a concessão da gratuidade judiciária. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mediante a juntada de: a) última declaração de imposto de renda; b) extratos bancários dos últimos três meses; c) comprovantes de gastos essenciais (moradia, saúde e alimentação). O descumprimento ensejará o indeferimento do benefício e o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, conclusos para Decisão de saneamento ou julgamento. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito