Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE HILTON ADALBERTO DA SILVA FILHO.
REU: MARIA DA PENHA DOS ANJOS NASCIMENTO. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Infrutífera a citação da parte ré, peticionou a parte autora requerendo a citação eletrônica, através de WhatsApp. Posto isso, considerando que a citação deve se dar preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput, do CPC), bem como a ausência de tentativa de citação mediante o número de telefone indicado,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0849054-79.2024.8.15.2001 [Lei de Imprensa, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]. defiro o pedido e determino: 1 - EXPEÇA mandado de citação via eletrônica (WhatsApp) e/ou PESSOAL, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, primeiramente via aplicativo WhatsApp, através do telefone informado pelo autor no ID 154517893, devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé ao citado pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do réu. De igual forma, deverá enviar mensagem esclarecendo o réu que deverá buscar advogado apresentar resposta aos autos, seja particular, seja pela Defensoria Pública, caso não possa pagar por um, e que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para isso, a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem, sob pena de revelia. PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, conformação escrita e foto individual do citando(a). 2- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação; 3- Ausente a citação, intime a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte ré a ser citada, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir superveniente e de pressuposto processual; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. Intimação da parte autora para ciência pelo gabinete via Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO