Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCINEIDE MARIA DE FREITAS COSTA
EXECUTADO: HUMBERTO PORTO DA SILVA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0800710-42.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Embora o feito esteja aparentemente pronto para homologação da minuta de acordo de ID: 125392110, uma vez que a exequente concordou com a proposta, requerendo sua homologação (ID: 126651179), constata-se que a parte executada não mencionou na proposta se os valores bloqueados são complementares à minuta de acordo ou se devem amortizar o saldo devedor. Dessa forma, intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, falar sobre a penhora, cientificando-o de que a ausência de manifestação implicará na expedição de alvará (s) em favor da parte exequente. Com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. CUMPRA. João Pessoa, 19 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito