Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0842839-58.2022.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifico que, conforme observado, a escrivania laborou em equívoco ao não realizar a intimação correta da parte, nos estritos termos da decisão proferida no Id nº 121548318. Considerando a existência do referido equívoco e, principalmente, a juntada aos autos de novos documentos pela parte contrária (Id nº 112992553 e Id nº 112992551), impõe-se a regularização do feito e a estrita observância ao princípio do contraditório. Desta forma, intime-se a parte exequente (Banco do Nordeste do Brasil S/A), ora embargada, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se e manifestar-se acerca dos documentos acima referidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento. João Pessoa, 31 de janeiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito