Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802246-54.2025.8.15.0231.
AUTOR: DORINALVA FELIX DUARTE
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Servirá como CARTA DE CITAÇÃO/EXPEDIENTE
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Vistos etc., A sentença de extinção inicialmente proferida por este juízo foi cassada pelo E. TJPB, que determinou o regular processamento do feito. Então, prosseguindo, diante dos documentos juntados pelo autor, concedo-lhe a gratuidade judiciária. Em que pese o contido no art. 334 do CPC, tem-se que a prática forense tem revelado que as instituições financeiras e seguradoras demandadas não costumam promover autocomposição. Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização. Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual. Assim, deixo de designar a dita audiência. Nesse passo, CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), apresente resposta. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias. MAMANGUAPE-PB, data e assinatura eletrônicas. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito