Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. -. A. N. D. P. A. D. D. C. B.
REU: S. S., G. D. I. D. C. S., C. N. D. D. L., B. V. S. S., F. D. C. D. D. L. E. S., I. D. E. D. P. D. T. D. B. -. S. S. P. -. I. -. S., I. D. E. D. P. D. T. D. B. SENTENÇA AÇÃO CIVIL COLETIVA – FALTA DE INTERESSE NA CONTINUIDADE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE PROMOVIDA - DESNECESSIDADE - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802940-97.2026.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Coletiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (ANPDCB) em face de S. S. e outros, todos qualificados nos autos. A parte autora, atuando como representante processual de seus associados, alega, em síntese, que as rés realizam a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplentes sem a obrigatória notificação prévia, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, requer a declaração de nulidade das negativações, e a condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos morais individuais, para cada associado lesado e que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os consumidores que se filiarem à associação autora no curso do processo, consoante petição inicial (Id 132100277). Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, justificando a competência territorial da Comarca de Campina Grande/PB para o processamento da demanda (Id 135791564). Em resposta, a parte autora reconhece o equívoco no ajuizamento da ação nesta comarca e formula, expressamente, pedido de desistência da ação, antes de qualquer citação das partes rés (Id 136234409). Voltaram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso dos autos, antes mesmo do recebimento da petição inicial e apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, requereu a parte autora a desistência da ação (Id 136234409), ocasionando a perda do objeto e a prescindibilidade da análise sobre o benefício da gratuidade. Tratando-se de desistência, e sendo desnecessária a anuência da parte adversa, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Retiro o sigilo processual atribuído pela parte, eis que não englobado por qualquer das hipóteses legais permissivas. P.R.I. Face a inexistência de interesse recursal, arquive-se. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito