Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO LUIZ DOS SANTOS, LIZETE BENICIO DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Verifico a ocorrência de erro material manifesto na prolação da decisão de ID 136217873. Da simples leitura do referido decisum, observa-se que o provimento jurisdicional exarado diz respeito a lide estranha ao presente feito, mencionando partes que não integram a relação processual destes autos, os quais figuram como partes Paulo Luiz dos Santos e Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805215-42.2017.8.15.2003 Trata-se, portanto, de equívoco procedimental decorrente de indevido espelhamento de sistema na inserção do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), circunstância que autoriza a correção de ofício, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar a higidez da marcha processual e a fidedignidade dos atos judiciais. Isto posto, TORNO SEM EFEITO e REVOGO a decisão de (ID 136217873), por ser inteiramente alheia ao objeto e às partes deste processo. Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17061214063911100000008076522 Ação de indenização seu paulo e dona lizete Outros Documentos 17061213430202900000008076795 procuração Procuração 17061213435148300000008076813 Doc. do curatelado Documento de Identificação 17061213455653100000008076836 Doc. da curadora Documento de Identificação 17061213454555900000008076822 Comp. residência de ambos Documento de Comprovação 17061213453061200000008076856 Diários da justiça Documento de Comprovação 17061213525692600000008077037 Sentença de interdição Documento de Comprovação 17061213550050300000008077081 Ofício 137.2003 Documento de Comprovação 17061213555895500000008077110 certidão de casamento Documento de Comprovação 17061213561346600000008077125 Certidão de interdição Documento de Comprovação 17061213563743200000008077137 contrato 724000267-otimizado 1 Documento de Comprovação 17061213585420900000008077205 cobrança do contrato 724000267 Informações Prestadas 17061213591579100000008077217 contrato 730720187-otimizado 1 Documento de Comprovação 17061213593761600000008077231 cobrança do contrato 730720187 Informações Prestadas 17061214000650300000008077251 Contracheque 2012 Documento de Comprovação 17061214010075700000008077270 Decreto 32554 PB Dona Lizete Documento de Comprovação 17061214013716300000008077300 Contracheque 2014 Documento de Comprovação 17061214023462500000008077351 Contracheque 2015 Documento de Comprovação 17061214032303300000008077370 Contracheque 2016 Documento de Comprovação 17061214035599000000008077384 Contrato de honorários advocatícios Documento de Comprovação 17061214041228900000008077392 Contracheque 2017 Documento de Comprovação 17061214044929900000008077408 Contracheque 2013 Documento de Comprovação 17061214050908100000008077416 Decisão Decisão 17062717491085200000008275853 Decisão Decisão 17071118144087900000008464430 Expediente Expediente 17072415075924500000008661763 Carta Carta 17072415113989600000008661876 Expediente Expediente 17071118144087900000008464430 Expediente Expediente 17072415151979300000008662008 Outros Documentos Outros Documentos 17082313363579900000009143655 0805215.42.2017.8.15.2001 Aviso de Recebimento 17082313362115000000009143663 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17082912475409800000009236888 Substabelecimento Outros Documentos 17082912475796200000009236912 Procuração Outros Documentos 17082912480454200000009236946 Atos Digitalizados - Outros Documentos 17082912481225300000009236957 Termo de Audiência Termo de Audiência 17083016285270800000009268841 0805215.42.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 17083016275295000000009268855 Contestação Contestação 17091214342664700000009442952 Contestação Outros Documentos 17091214312261000000009443000 Doc. Mert. acordao-tj-rs-mantem-sentenca-negou4 Outros Documentos 17091214322359900000009443071 Doc. Mert Jurisprudencia Outros Documentos 17091214333059600000009443126 Expediente Expediente 17092613591327800000009681373 Petição de Impugnação Petição 17100911532035100000009917042 impugnação seu Paulo Bco Bradesco Outros Documentos 17100911524710100000009917182 Ofício ao cartório Documento de Comprovação 17100911524949200000009917186 Editais Documento de Comprovação 17100911525173300000009917188 Despacho Despacho 17120416005465500000011019673 Mandado Mandado 17121909581602100000011651619 Petição de Desinteresse de Provas a Produzir Petição 17122012490795900000011684923 Petição Desinteresse de produzir provas Outros Documentos 17122012485268000000011684926 Petição Petição 18012812274468100000011994311 juntada de paulo luiz 16 vara Outros Documentos 18012812270210900000011994313 Parecer ministerial Outros Documentos 18012812271021300000011994314 Petição Reapreciação de liminar Petição 18050716020029500000013779660 Pedido de reapreciação LIMINAR DE PAULO LUIZ Documento de Comprovação 18050716001274800000013779758 senteça dona lizete Documento de Comprovação 18050716010847900000013779828 Contracheque liminar Bradesco Documento de Comprovação 18050716013147000000013779851 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18050912561272200000013824270 AR Aviso de Recebimento 18050912561454400000013824271 Despacho Despacho 18060615270412300000014263988 Expediente Expediente 18060615270412300000014263988 Informações Prestadas Informações Prestadas 18072022355316000000015095913 Ofício Ofício (Outros) 19021313153535000000018674719 0805215.42.2017.8.15.2003 Ofício (Outros) 19021313152303200000018674747 Despacho Despacho 19021416210429500000018660738 Expediente Expediente 19032615354310600000019528682 Resposta Resposta 19032810101122500000019581174 Termo de Audiência Termo de Audiência 19053016194783400000020985736 0805215.42.2017 Termo de Audiência 19053016195074700000020985738 Razões Finais Razões Finais 19060616052352700000021188101 razoes finais de seu Paulo X Bco Bradesco Outros Documentos 19060616052488200000021188112 Razões Finais Razões Finais 19061217291866200000021338108 Petição Razões Finais Outros Documentos 19061217292025100000021338118 Despacho Despacho 21042210024741700000040080570 Expediente Expediente 21042210024741700000040080570 Resposta Resposta 21062109012501300000042548049 Despacho Despacho 21092211451999900000046403912 Expediente Expediente 21092211451999900000046403912 Expediente Expediente 21092211451999900000046403912 Alegações Finais Alegações Finais 21110410534952300000048222968 ALEGAÇÕES FINAIS PELO MP_0805215-42.2017.8.15.2003 Alegações Finais 21110410535317600000048222970 Comunicações Comunicações 21110818220617900000048383593 Sentença Sentença 22022209365848600000051832770 Apelação Apelação 22031616504494000000052762312 1700499747 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031616504624700000052762313 APELAÇÃO Apelação 22031616504723700000052762314 Expediente Expediente 22022209365848600000051832770 Expediente Expediente 22040111501490000000053511225 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040112071688200000053512483 Expediente Expediente 22040112071688200000053512483 Cota Cota 22040413542794800000053584141 Cota Cota 22040413555310200000053584145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080111570232700000058239333 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22080116323200000000061216303 Despacho Despacho 22080813481300000000061216304 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081610585200000000061216305 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081611184400000000061216306 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22082914190000000000061216307 Acórdão Acórdão 22083119535500000000061216308 Relatório Relatório 22083119535500000000061216309 Ementa Ementa 22083119535500000000061216310 Voto do Magistrado Voto 22083119535500000000061216311 Outros Documentos Outros Documentos 22090109434000000000061216312 Expediente Expediente 22090110235800000000061216313 Outros Documentos Outros Documentos 22092009163400000000061216314 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101520205400000000061216315 Despacho Despacho 22101819240866700000061277562 Informação Informação 22111407350105500000062390957 Comunicações Comunicações 22112209262491600000062703785 Petição Petição 23020910374187900000065040032 JM_-_LIZETE_BENICIO_DE_SOUSA_-_1700499747_-_PETICAO_OF Outros Documentos 23020910374286800000065040039 Informação Informação 25041108281304700000104072640 Decisão Decisão 25080609312650600000110187183 Intimação Intimação 25081519443682800000113294729 Decisão Decisão 25080609312650600000110187183 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25082616535549100000114143249 CALCULO SEU PAULO - ID. 8247401 Documento de Comprovação 25082616535630900000114143252 CALCULO SEU PAULO - ID. 8247374 Documento de Comprovação 25082616535687600000114143253 Informação Informação 25092909063430700000116572228 Certidão Certidão 26020213251910900000127645275 Decisão Decisão 26020514571292600000128027484 Decisão Decisão 26020514571292600000128027484 Informações prestadas. Resposta 26030316521970800000146497073 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21092211451999900000046403912, Expediente: 21092211451999900000046403912, Expediente: 21092211451999900000046403912, Alegações Finais: 21110410535317600000048222970, Sentença: 22022209365848600000051832770, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22031616504624700000052762313, Apelação: 22031616504723700000052762314, Expediente: 22040111501490000000053511225, Expediente: 22022209365848600000051832770, Ato Ordinatório: 22040112071688200000053512483]