Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: FORTINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JANAINA VIEIRA SUASSUNA, PAULO ROBERTO BRUNET PEREIRA RAMALHO. DECISÃO Intimado para cumprir e efetuar o pagamento da condenação, a parte executada quedou inerte, impondo-se, dessa forma, o deferimento do bloqueio de valores requerido pelo exequente (ID 122767674). O Sisbajud disponibilizou a opção para repetição programada da ordem de bloqueio por trinta dias, a chamada “teimosinha”. Sendo assim, segue ordem de bloqueio junto ao sisbajud, do valor executado, R$ 231.245,53 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em contas do executado, por trinta dias. O cartório deve acompanhar a referida ordem e havendo bloqueio, ainda que parcial, transferir os valores para a conta judicial, até que expire o prazo da solicitação ou que seja alcançado o limite máximo que corresponde ao valor total do bloqueio: R$ 231.245,53 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Em havendo o bloqueio integral do valor antes da data final, o cartório deve imediatamente interromper a repetição de bloqueio. Portanto, o bloqueio deve ser feito até o limite do crédito, ora executado - ATENÇÃO ATENTE O CARTÓRIO À NECESSIDADE DE VERIFICAR TODAS OS PROTOCOLOS NO FINAL (ÚLTIMO DIA) DA “TEIMOSINHA”, INDIVIDUALMENTE, EVITANDO CERTIDÕES DE RESULTADOS EQUIVOCADOS. Havendo bloqueio, mesmo que parcial, o cartório deve proceder com a transferência para conta judicial e, imediatamente, INTIMAR a executada para ciência da penhora e, querendo, no prazo de cinco dias, comprovar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme §3º, artigo 854 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0815623-20.2025.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário]