Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: BRENO ANTONIO DA SILVA CORREIA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 122790086), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848870-26.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072514050268200000091520456 a. Procuração - JDC [assinado] Procuração 24072514050585900000091521320 b. Ata eleição de síndico Registrada - 03-06-2024 Documento de Comprovação 24072514050860900000091521323 c. Convenção de Condominio Documento de Comprovação 24072514051324300000091521875 d. Ata Completa - Registrada (Prest de contas - Prev. Orcamentaria)-1-8 Documento de Comprovação 24072514051775200000091521876 d. Ata Completa - Registrada (Prest de contas - Prev. Orcamentaria)-9-15 Documento de Comprovação 24072514052125500000091521880 17-306 - Matrícula Documento de Comprovação 24072514052458600000091521883 17-306 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 24072514052794200000091521885 17-306 - Relatório de débitos - Cb 2 Documento de Comprovação 24072514053078300000091521886 17-306 - Termo_Confissao_Divida_AcordoNo_2852 [assinado] Documento de Comprovação 24072514053358400000091521888 17-306 - Notificação Documento de Comprovação 24072514053637600000091522451 Despacho Despacho 24082706393982200000091688931 Expediente Expediente 24082706394057000000093298752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091614443832100000094390820 Despacho Despacho 24082706393982200000091688931 Petição Petição 24092414434501400000094845845 17-306 - Guia Custas Inicial - R$ 271,55 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092414434527200000094845849 17-306 - Guia Custas - R$ 13,71 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092414434588600000094845850 17-306 - comprovante - 271,55 - custa Documento de Comprovação 24092414434656600000094845852 17-306 - comprovante - 13,71- custa Documento de Comprovação 24092414434721700000094845854 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112715481939300000098165771 Despacho Despacho 24112907323250700000098222719 Petição Petição 24121608511145300000099049576 Decisão Decisão 25031111032036600000102358664 Decisão Decisão 25031111032036600000102358664 Petição Petição 25040714220556500000103803702 Despacho Despacho 25052918434433800000106482827 Despacho Despacho 25052918434433800000106482827 Resposta Resposta 25062416570798600000107909921 Carta Carta 25081419290227300000113215063 Petição Petição 25090410391456500000115299963 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25090605280400000000115409687 Certidão Certidão 26020201023236100000126524725