Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803863-11.2023.8.15.0331.
AUTOR: MARCIEL ANTONIO FRANCA
REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803863-11.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), renovo intimação a parte(s)
AUTOR: MARCIEL ANTONIO FRANCA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do ATO ORIDINATÓRIO retro: "INTIME-SE para se manifestar sobre o pagamento integral do débito referente ao cumprimento de sentença, tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento aos autos (ID 116648770), no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, informe os dados bancários(número e nome do banco, número e tipo da conta e número da agência, PIX), com CPF ou CNPJ, e valores monetários, separados, que cabem ao autor e advogado, para expedição dos alvarás. ". Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 1 de março de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AV LIBERDADE, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Telefone (83) 99143-9414 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do ATO ORIDINATÓRIO retro: "INTIME-SE para se manifestar sobre o pagamento integral do débito referente ao cumprimento de sentença, tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento aos autos (ID 116648770), no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, informe os dados bancários(número e nome do banco, número e tipo da conta e número da agência, PIX), com CPF ou CNPJ, e valores monetários, separados, que cabem ao autor e advogado, para expedição dos alvarás. ". Advogado do(a)