Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Principia SP Comércio de Cosméticos Ltda. ADVOGADO: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB/SP 125.734)
RECORRIDO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Fábio Brito Ferreira
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0812166-82.2022.8.15.2001 Vistos etc. Verifica-se que o recorrente, quando da interposição dos recursos especial (Id nº 36882751) e extraordinário (Id 36883534), efetuou o recolhimento do preparo recursal apenas das custas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Portanto, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2º do CPC/2015, intime-se a recorrente, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do preparo do apelo nobre interposto (pagamento em dobro das custas do TJPB), sob pena de deserção. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba