Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0802885-71.2023.8.15.0351 [Contagem em Dobro]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (ID 131958370). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI. SENTENÇA EXECUÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0802885-71.2023.8.15.0351 [Contagem em Dobro]. Vistos etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (ID 131958370). Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 07:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2026, 14:18
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 07:44
Documento (Alvará)
28/01/2026, 07:44
Documento (Certidão)
21/01/2026, 08:16
Retificação de movimento
21/01/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 10:23
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:23
deferimento
05/11/2025, 21:38
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:31
Publicação
15/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Escoado o prazo sem a comprovação de pagamento do RPV, intime-se a exequente para informar se ainda não recebeu o seu crédito, em cinco dias.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Escoado o prazo sem a comprovação de pagamento do RPV, intime-se a exequente para informar se ainda não recebeu o seu crédito, em cinco dias.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:15
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 08:07
Evolução da Classe Processual
15/10/2024, 08:06
Outras Decisões
07/10/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 21:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/09/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE MARI
RECORRIDO: MARIA JOSE DOS SANTOSREPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0802885-71.2023.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Contagem em Dobro]
Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 22/07/2024 a 29/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB. Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator
10/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/06/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 07:54
Procedência
04/04/2024, 13:02
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 12:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2024, 12:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/04/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/01/2024, 08:01
Documento (Certidão)
22/01/2024, 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação