Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806235-87.2025.8.15.2003.
REQUERENTE: WILLIAMS DOS SANTOS Endereço: Rua Boquim_**, 883, Centro, ARACAJU - SE - CEP: 49010-280
REQUERIDO: SIMONE SILVEIRA VEGA Endereço: Rua Doutor Valdevino Gregório de Andrade, 800, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-020
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Vistos os autos. Em se tratando de processo que tramitou sob os auspícios da gratuidade de justiça na fase de conhecimento, estendo o benefício à fase de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 536 do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, para cumprir o que fora pactuado no tocante à visitação e período de férias do menor ou impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §4º do art. 536 c/c art. 525 do mesmo código, sob pena de multa diária e demais sanções cabíveis na espécie. Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, diga a parte autora, por seu patrono, em cinco dias. Após o que, ao MP. Serve o presente despacho como mandado. P.I. João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25092409261490300000116362574