Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA - PB24836 BANCO PAN Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s), BANCO PAN, do inteiro teor da última decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a integralidade do procedimento de contratação do empréstimo de nº 331538486-1, incluindo eventuais gravações de áudio da oferta e aceitação do produto, bem como o script de vendas utilizado por seus prepostos, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, diante do deferimento da providência requerida, cabendo ao réu a comprovação detalhada do negócio jurídico mediante a apresentação do histórico contratual e eventuais mídias correlatas. Sousa(PB), 15 de junho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808768-65.2025.8.15.0371