Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
24/02/2026, 11:36
Determinada a Redistribuição
23/02/2026, 10:49
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 10:04
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/02/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE PAIVAREPRESENTANTE: MARIA NAZARE PAIVA DA SILVA
REU: VALFRAN INACIO DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DE PAIVA, ANTONIO FERREIRA DE PAIVA, JOAO BRASILINO FERREIRA, OLEGARIO INACIO DA SILVA, PEDRO INACIO DA SILVA, JOSE MADEIRO DA COSTA, MANOEL MADEIRO NETO, IREMILDA FERREIRA DE PAIVA, IRACILDA FERREIRA BALBINO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA, ALZIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
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REU: VALFRAN INACIO DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DE PAIVA, ANTONIO FERREIRA DE PAIVA, JOAO BRASILINO FERREIRA, OLEGARIO INACIO DA SILVA, PEDRO INACIO DA SILVA, JOSE MADEIRO DA COSTA, MANOEL MADEIRO NETO, IREMILDA FERREIRA DE PAIVA, IRACILDA FERREIRA BALBINO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA, ALZIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
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REU: VALFRAN INACIO DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DE PAIVA, ANTONIO FERREIRA DE PAIVA, JOAO BRASILINO FERREIRA, OLEGARIO INACIO DA SILVA, PEDRO INACIO DA SILVA, JOSE MADEIRO DA COSTA, MANOEL MADEIRO NETO, IREMILDA FERREIRA DE PAIVA, IRACILDA FERREIRA BALBINO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA, ALZIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
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REU: VALFRAN INACIO DA SILVA, JOAQUIM FERREIRA DE PAIVA, ANTONIO FERREIRA DE PAIVA, JOAO BRASILINO FERREIRA, OLEGARIO INACIO DA SILVA, PEDRO INACIO DA SILVA, JOSE MADEIRO DA COSTA, MANOEL MADEIRO NETO, IREMILDA FERREIRA DE PAIVA, IRACILDA FERREIRA BALBINO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA, ALZIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231
Vistos, etc. Considerando que o § 3º, do art. 3º, do CPC exarou o dever dos operadores do direito, dentre estes o juiz, de estimular resolução dos conflitos por meio da conciliação, inclusive no curso do processo judicial, bem como o previsto no art. 139, V do CPC, devendo este MM Juízo, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, designo audiência para o dia 24/03/2026, pelas 9h00. O ato será realizado pessoalmente, podendo as partes requererem a permissão para participarem de forma online através da plataforma zoom. Intimem-se as partes por seus respectivos advogados habilitados. Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:29
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
06/02/2026, 08:28
Mero expediente
05/02/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 08:34
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:46
Publicação
11/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:58
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
10/09/2025, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000005-45.1985.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc. Defiro a habilitação requerida no ID 75770051, e determino que sejam procedidas as retificações devidas no polo passivo da ação. Após, dê-se vistas dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo a realizar nova conclusão dos autos após o decurso do prazo. MAMANGUAPE, 8 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:38
Mero expediente
09/09/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:01
Documento (Certidão)
25/11/2022, 14:42
Mero expediente
14/11/2022, 07:52
Documento (Certidão)
31/10/2022, 09:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2022, 10:01
Documento (Certidão)
08/07/2022, 09:56
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto