Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664
EXECUTADO: AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO, SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 DESPACHO Analisando o cenário processual, constata-se que, apesar de a penhora no rosto dos autos do processo nº 0834794-31.2023.8.15.2001 não ter encontrado valores líquidos e disponíveis de imediato, a existência de uma apólice de seguro garantia naquele feito representa uma expectativa de direito patrimonial para os executados. A eventual execução da apólice ou a existência de outros créditos que venham a ser depositados naquele processo podem, futuramente, garantir a satisfação da presente execução. Portanto, diante da manifestação de interesse da parte exequente (ID 155371421), é prudente e razoável manter a constrição averbada. Contudo, a manutenção da penhora no rosto dos autos não justifica a paralisação indefinida deste processo. As diligências de busca patrimonial por meio dos sistemas conveniados já se mostraram ineficazes. A parte exequente já foi intimada, por meio do despacho de ID 154941918, para indicar bens passíveis de penhora. No entanto, em sua manifestação (ID 155371421), limitou-se a reiterar o interesse na manutenção da penhora no rosto dos autos, sem apresentar novos bens ou direitos dos devedores que pudessem ser objeto de constrição. Diante do esgotamento das diligências que cabiam a este juízo e da ausência de indicação de bens penhoráveis pelo credor, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0855636-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]