Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000584-79.2005.8.15.0881 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em razão do julgamento do recurso de apelação interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo provimento resultou na cassação da sentença que havia extinguido a execução pela prescrição intercorrente, impõe-se o regular prosseguimento do feito, nos termos do comando emanado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. Consoante decisão monocrática proferida (ID 136120696), já transitada em julgado (ID 136120850), restou afastada a prescrição intercorrente, notadamente diante da ausência de prévia intimação do exequente, da inexistência de inércia qualificada e da ocorrência de atos interruptivos do prazo prescricional, em especial a citação por edital realizada em 2023, impondo-se a retomada da marcha executiva. Diante disso, e a fim de dar efetivo cumprimento à decisão superior, bem como viabilizar o regular impulso oficial do processo executivo, INTIMEM-SE as partes, especialmente o exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, as medidas executivas que entendam pertinentes à satisfação do crédito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, ainda, o curador especial do executado FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo, resguardados os interesses do curatelado. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:29
Mero expediente
05/02/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:22
Recebimento
04/02/2026, 09:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO PORTAL, FRANCISCO EVANGELISTA DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GARCIA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE LOTEAMENTO PORTAL I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID38504110). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 4 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000584-79.2005.8.15.0881 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em razão do julgamento do recurso de apelação interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo provimento resultou na cassação da sentença que havia extinguido a execução pela prescrição intercorrente, impõe-se o regular prosseguimento do feito, nos termos do comando emanado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. Consoante decisão monocrática proferida (ID 136120696), já transitada em julgado (ID 136120850), restou afastada a prescrição intercorrente, notadamente diante da ausência de prévia intimação do exequente, da inexistência de inércia qualificada e da ocorrência de atos interruptivos do prazo prescricional, em especial a citação por edital realizada em 2023, impondo-se a retomada da marcha executiva. Diante disso, e a fim de dar efetivo cumprimento à decisão superior, bem como viabilizar o regular impulso oficial do processo executivo, INTIMEM-SE as partes, especialmente o exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, as medidas executivas que entendam pertinentes à satisfação do crédito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, ainda, o curador especial do executado FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo, resguardados os interesses do curatelado. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:29
Mero expediente
05/02/2026, 18:53
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:22
Recebimento
04/02/2026, 09:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO PORTAL, FRANCISCO EVANGELISTA DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GARCIA, ASSOCIACAO COMUNITARIA DE LOTEAMENTO PORTAL I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID38504110). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 4 de novembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881
05/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2025, 11:27
Mero expediente
16/07/2025, 11:20
Retificação de Classe Processual
10/07/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 05:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:48
Mero expediente
06/12/2024, 08:03
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/09/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:45
Mero expediente
28/05/2024, 19:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/05/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/04/2024, 20:45
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:47
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/03/2024, 21:19
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:49
Mero expediente
15/03/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:26
Mero expediente
11/10/2023, 12:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/10/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:31
Mero expediente
19/09/2023, 19:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/08/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:31
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:38
Publicação
14/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO PORTAL, FRANCISCO EVANGELISTA DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GARCIA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, portador(a) do CPF 023.524.924-67, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, em 03 (três) dias (art. 829 do CPC), contados desta citação, pagar o valor de R$ 368.302,69 acrescido das custas judiciais e dos honorários advocatícios em 10% (art. 827 do CPC). Caso haja o pagamento integral, no prazo anterior, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, art. 827 do CPC). Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 12 de junho de 2023. Eu, Felipe Ferreira Monteiro, Técnico Judiciário, o digitei. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB [email protected], Whatsapp (83) 9.9144-4218 CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Contratos Bancários] Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881
13/06/2023, 00:00
Documento (Edital)
12/06/2023, 08:24
Expedição de documento (Edital)
12/06/2023, 08:21
Publicação
12/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO LOTEAMENTO PORTAL, FRANCISCO EVANGELISTA DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA GARCIA EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de FRANCISCO EVANGELISTA DA COSTA, portador(a) do CPF 753.072.194-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, em 03 (três) dias (art. 829 do CPC), contados desta citação, pagar o valor de R$ 368.302,69 acrescido das custas judiciais e dos honorários advocatícios em 10% (art. 827 do CPC). Caso haja o pagamento integral, no prazo anterior, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, art. 827 do CPC). Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 6 de junho de 2023. Eu, Felipe Ferreira Monteiro, Técnico Judiciário, o digitei. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB [email protected], Whatsapp (83) 9.9144-4218 CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Contratos Bancários] Processo nº 0000584-79.2005.8.15.0881
07/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2023, 09:45
Expedição de documento (Edital)
06/06/2023, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 13:40
Mero expediente
21/05/2023, 16:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/05/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 22:39
Mero expediente
20/03/2023, 09:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 23:09
Mero expediente
26/01/2023, 16:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/01/2023, 13:59
Outras Decisões
19/01/2023, 09:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/12/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:58
Mero expediente
26/10/2022, 16:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/09/2022, 12:45
Documento (Certidão)
06/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))