Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública das Comarcas Integradas de Bayeux e Santa Rita [Contratos Bancários]: 0800344-23.2026.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 131447380), na sua integralidade. Foi determinado por este Juízo que o demandante juntasse aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das custas processuais,ou demonstração de outros fatores econômicos que impeçam o adimplemento ou parcelamento das custas processuais iniciais. Porém, em total descompasso com o requerido, o autor traz ao processo novos pedidos, além de não dar acatamento ao solicitado. Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. SANTA RITA, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito