Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0811791-52.2020.8.15.2001 DESPACHO Diante da impugnação apresentada pela curadora especial de LUIZ GONZAGA SILVINO DA SILVA (id. 127584044), ao inventariante para, em 5 dias, sobre ela se pronunciar. Atendido, conclusos para exame e, se for o caso, instar o inventariante a atualizar a certidão das fazendas públicas, a permitir o julgamento. Ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ. Certidão da CENSEC no id. 37339723, gratuidade deferida no id. 78473464 e certidão negativa de registro do bem inventariado no id. 37339728. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito