Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842502-79.2016.8.15.2001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: EDUARDO SOARES DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Por ordem do Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB, que determinou a reavaliação de ordens de bloqueio de ativos pelo sistema SISBAJUD pendentes de desdobramento, verifiquei que foram penhorados na conta do executado o valor de R$ 140,04 (cento e quarenta reais e quatro centavos). Considerando a formalização de acordo entre as partes devidamente homologado por sentença (id. 49160536), passo a proceder com o desbloqueio da quantia, conforme comprovante em anexo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito